Contabilidade especializada para engenheiros

Contabilidade para engenheiros que querem construir uma empresa sólida

Estruture projetos, laudos, consultoria, execução, CREA, ART, emissão fiscal, pró-labore e tributação conforme a operação real.

Registro da empresa

Atividade técnica pode exigir registro e responsável no conselho.

Responsabilidade técnica

Serviço, contrato e ART precisam contar a mesma história.

Fator R

Serviços de engenharia estão entre as atividades sujeitas ao cálculo.

Projeto ou obra

Consultoria, projeto, gerenciamento e execução não são a mesma receita.

Notas e retenções

Tomador, local e tipo do contrato mudam a rotina fiscal.

Estrutura correta

Projeto, laudo, gerenciamento e execução de obra exigem classificações distintas.

O CNAE 7112-0/00 é referência para serviços de engenharia. Construção, instalações, perícias específicas e outras atividades podem exigir códigos, registros, retenções e tratamentos diferentes.

01

Qual é a entrega técnica?

Projeto, consultoria, laudo, supervisão, gerenciamento ou execução.

02

Quem assume a responsabilidade?

Registro da pessoa jurídica, responsável técnico e ART devem acompanhar o contrato.

03

Há mão de obra ou materiais?

Empreitada, cessão de mão de obra, subcontratação e fornecimento mudam a análise.

Rotina da profissão

O escopo técnico também define o risco contábil e tributário.

CNAE e objeto

A atividade cadastrada precisa refletir o serviço efetivamente vendido.

CREA e ART

Regularidade profissional e empresarial acompanha cada serviço técnico.

Folha e Fator R

Pró-labore e equipe influenciam o anexo nas receitas sujeitas.

ISS e retenções

Município, tomador e local da execução podem alterar o fluxo.

Projeto x execução

Receitas devem ser segregadas antes de avaliar anexos e obrigações.

Tributação sem promessas genéricas

Serviço de engenharia pode usar Fator R; execução de obra exige outra leitura.

Engenharia está entre as atividades sujeitas ao Fator R no Simples, normalmente no Anexo III ou V conforme o cálculo. Obras, construção, cessão de mão de obra e receitas com materiais podem seguir regras próprias e não devem ser enquadradas por analogia.

Simples Nacional

O Fator R não resolve a segregação das receitas.

Folha e receita entram no cálculo, mas projeto, consultoria, gerenciamento e execução continuam exigindo classificação correta.

Lucro Presumido

Contratos, folha e retenções precisam ser projetados.

Tributos federais, ISS, adicionais, equipe, subcontratação e margem entram na comparação.

CREA, ART e contrato

A trilha técnica precisa conversar com a fiscal.

Responsável técnico, ART, escopo, medição, nota e recebimento devem ser coerentes.

Da análise à rotina

Contabilidade que acompanha decisões reais.

1

Diagnóstico

Mapeamos serviços, recebimentos, estrutura profissional e estágio do negócio.

2

Enquadramento

Definimos atividades, registros e premissas tributárias que precisam ser validadas.

3

Implantação

Organizamos abertura, troca de contador ou regularização sem perder informações.

4

Rotina

Acompanhamos documentos fiscais, pró-labore, obrigações e conciliação.

5

Evolução

Reavaliamos regime e estrutura quando faturamento, equipe ou operação mudam.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre contabilidade para engenheiros.

Qual CNAE usar para engenheiro?

O CNAE 7112-0/00 corresponde a serviços de engenharia. Execução de obras, instalações, perícias específicas e outras entregas podem exigir classificações adicionais.

Engenheiro pode optar pelo Simples Nacional?

Pode ser possível quando a empresa atende aos requisitos. Serviços de engenharia estão sujeitos ao Fator R; obras e outras receitas precisam ser analisadas separadamente.

Engenharia fica no Anexo III ou V?

Nas receitas sujeitas ao Fator R, o Anexo III costuma aplicar-se quando o índice alcança 28% e o Anexo V quando fica abaixo, conforme as regras vigentes.

Empresa de engenharia precisa de CREA?

Pessoas jurídicas que executam atividades fiscalizadas devem observar registro no CREA, responsável técnico e demais exigências do sistema profissional.

Todo contrato precisa de ART?

A ART define responsáveis técnicos por obras ou serviços de engenharia nas hipóteses previstas. O tipo e o momento dependem do escopo contratado.

Projeto e execução de obra têm a mesma tributação?

Não devem ser presumidos como iguais. CNAE, anexo, retenções, mão de obra, materiais e local da execução precisam ser avaliados por receita.

A Amplifica atende engenheiro PJ contratado por empresas?

Sim. O diagnóstico considera contrato, tipo de serviço, responsabilidade técnica, notas, retenções, pró-labore e regime tributário.

Próximo passo

Seu trabalho técnico precisa de uma contabilidade com a mesma precisão.

Fale com a Amplifica para organizar atividades, registros, contratos, notas, impostos e rotina da sua empresa de engenharia.