Especial para profissionais da Fonoaudiologia

Contabilidade para Fonoaudiólogos

Organize CNPJ, CRFa, notas, Receita Saúde e tributação com uma contabilidade que entende consultório, clínica, atendimento domiciliar e contratos com instituições.

Atendimento 100% online
Rotina fiscal orientada
Planejamento do Fator R
Suporte em todo o Brasil
Sua rotina profissional

O atendimento muda — e a estrutura contábil precisa acompanhar.

Receber de pacientes, clínicas, hospitais, escolas ou empresas produz documentos e controles diferentes. O enquadramento deve refletir onde, como e para quem o serviço é prestado.

CNPJ e CRFaDúvida sobre registro da pessoa jurídica, responsável técnico e quadro profissional.
Receita SaúdeAtuação como pessoa física exige recibo eletrônico em cada pagamento desde 2025.
Nota fiscalClínicas, convênios e empresas normalmente exigem NFS-e para liberar pagamentos.
Fator RPró-labore isolado não basta para concluir se a receita ficará no Anexo III ou V.
Mais de uma atividadeAudiologia, consultoria ou comércio de aparelhos podem exigir análise adicional.
Fonoaudiologia na prática

O mesmo diploma pode sustentar operações bem diferentes.

A Amplifica considera o serviço efetivamente realizado antes de definir atividades, documentos e rotina.

Consultório e clínica

Atendimentos próprios, salas compartilhadas, equipe e estrutura fixa.

Domiciliar

Deslocamentos, contratos e recebimentos de pacientes ou empresas de home care.

Audiologia

Exames e reabilitação auditiva; comercialização de aparelhos exige análise própria.

Voz e linguagem

Atendimento clínico, educacional ou corporativo com escopos contratuais distintos.

Teleatendimento

Prestação remota sujeita às normas profissionais e à documentação adequada.

Tributação sem resposta pronta

Simples Nacional e Fator R dependem do histórico real.

Os serviços de Fonoaudiologia estão entre as atividades sujeitas ao Fator R. No Simples Nacional, as receitas vão para o Anexo III quando a razão entre folha e receita bruta dos 12 meses anteriores é igual ou superior a 28%; abaixo disso, ficam no Anexo V.

A folha considerada inclui salários, pró-labore e valores efetivamente recolhidos de contribuição previdenciária patronal e FGTS. Distribuição de lucros e aluguéis não entram. Empresas em início de atividade têm regras específicas e o pró-labore não deve ser artificialmente fixado apenas para alcançar 28%.

Receita acumulada

A alíquota efetiva usa o faturamento dos 12 meses anteriores, não apenas o mês atual.

Remuneração do sócio

Pró-labore remunera o trabalho; lucro distribuído exige escrituração e apuração.

Outros regimes

Simples Nacional não é automaticamente o melhor cenário em qualquer faturamento ou operação.

Calculadora tributária

Compare cenários para sua rotina

Simulação inicial entre pessoa física, Simples no Anexo V e hipótese de Anexo III após validação do Fator R.

Premissas de 2026: PF recebendo de pacientes, despesas informadas e INSS no plano normal de 20%; PJ com DAS e INSS/IRPF do pró-labore. O Fator R oficial considera os 12 meses anteriores e outros componentes da folha.
Autônomo, pessoa físicaIRPF 2026 + INSS no plano normal
R$ 0,00
0% do faturamento
Líquido aproximadoR$ 0,00
Simples NacionalAnexo V + INSS/IRPF do pró-labore
R$ 0,00
0% do faturamento
Líquido aproximadoR$ 0,00
Simples com Fator RAnexo III + INSS/IRPF do pró-labore
R$ 0,00
0% do faturamento
Líquido aproximadoR$ 0,00
Economia potencial comparada ao cenário mais caro
R$ 0,00 por mês
R$ 0,00 por ano
CNPJ para fonoaudiólogo

O CNAE principal mais comum é 8650-0/06.

A subclasse oficial 8650-0/06 corresponde a Atividades de fonoaudiologia. Ela deve ser usada quando representar o serviço efetivamente prestado. Consultoria, ensino, venda de aparelhos auditivos ou outras receitas podem exigir atividades secundárias e controles próprios.

Registro profissional

CRFa e responsável técnico

Desde a Resolução CFFa nº 820/2026, a pessoa jurídica cuja atividade principal ou serviço preponderante seja Fonoaudiologia deve registrar-se no CRFa da jurisdição. O exercício profissional pela empresa exige fonoaudiólogo responsável técnico regular; atividade secundária e instituições específicas seguem a modalidade de cadastro prevista na norma.

Notas, recibos e declarações

Pessoa física e pessoa jurídica têm rotinas diferentes.

Receita Saúde na pessoa física

Desde 1º/1/2025, fonoaudiólogos pessoas físicas devem emitir um recibo eletrônico para cada pagamento, inclusive parcelas, pelo App Receita Federal.

Carnê-Leão

Rendimentos de pessoa física ou do exterior entram na apuração mensal; despesas de Livro Caixa só são dedutíveis quando necessárias, usuais, comprovadas e permitidas.

NFS-e na pessoa jurídica

A empresa emite a nota aplicável ao serviço conforme cadastro e regras vigentes. Para ME/EPP do Simples, o Emissor Nacional torna-se obrigatório em 1º/11/2026.

Dmed, quando aplicável

Pessoas jurídicas ou equiparadas que recebam pagamentos por serviços de saúde abrangidos devem avaliar a entrega anual e a correta identificação dos beneficiários.

Como a Amplifica ajuda

Da decisão de abrir à rotina mensal.

1

Diagnóstico

Mapeamos atendimentos, pagadores, faturamento e despesas.

2

Estrutura

Definimos atividades e natureza jurídica adequadas ao caso.

3

Registro

Conduzimos abertura e orientamos os cadastros profissionais.

4

Emissão

Configuramos a rotina de notas, recibos e documentos.

5

Acompanhamento

Monitoramos folha, Fator R e mudanças na operação.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre contabilidade para fonoaudiólogos.

Fonoaudiólogo pode ser MEI?

Não para prestar serviços de Fonoaudiologia, pois a ocupação não consta da lista oficial do Anexo XI do MEI. É possível avaliar uma microempresa com natureza jurídica e registros adequados.

Qual é o CNAE para fonoaudiólogo?

Para a atividade profissional de Fonoaudiologia, o CNAE principal mais comum é 8650-0/06 — Atividades de fonoaudiologia. O código deve refletir o serviço real; receitas adicionais podem exigir outros CNAEs.

Fonoaudiólogo precisa registrar o CNPJ no CRFa?

Quando a atividade principal ou o serviço preponderante da empresa é Fonoaudiologia, a Resolução CFFa nº 820/2026 exige registro no CRFa da jurisdição e responsável técnico regular. Atividade secundária e instituições previstas na norma podem seguir cadastro específico.

Como funciona o Fator R?

É a razão entre folha, incluídos encargos, e receita bruta dos 12 meses anteriores. Resultado igual ou superior a 28% leva as receitas abrangidas ao Anexo III; abaixo de 28%, ao Anexo V. A folha não é formada apenas pelo pró-labore.

Fonoaudiólogo pessoa física usa Receita Saúde?

Sim. Desde 1º/1/2025, deve emitir o Receita Saúde a cada pagamento recebido por serviço de saúde, inclusive em pagamentos parcelados. O recibo é emitido no App Receita Federal.

O CNPJ precisa entregar Dmed?

Pessoas jurídicas ou equiparadas que recebam pagamentos por serviços de saúde abrangidos pela obrigação devem avaliar a entrega anual. A análise depende da natureza da prestação, da forma de recebimento e dos dados dos beneficiários.

Posso atender por Telefonoaudiologia com CNPJ?

Sim, desde que o profissional esteja regular e cumpra as normas do CFFa sobre Telefonoaudiologia, sigilo, consentimento, registro e segurança. O CNPJ não substitui as exigências profissionais.

Comercializar aparelho auditivo usa o mesmo CNAE?

Não se deve presumir. A venda de aparelhos é uma operação comercial distinta do serviço fonoaudiológico e exige análise de atividade, inscrição, documento fiscal e regras profissionais próprias.

A Amplifica atende fonoaudiólogos fora de Brasília?

Sim. O atendimento é digital e considera as particularidades do município, do CRFa competente e da estrutura de cada profissional.

Próximo passo

Organize sua atuação profissional sem respostas genéricas.

Converse com a Amplifica para comparar pessoa física e CNPJ, estruturar atividades e planejar sua rotina fiscal.