SaaS e software
Desenvolvimento, licenciamento, assinatura e suporte precisam ser separados conforme a entrega.
Contabilidade para empresas digitais
Seu negócio acontece online, mas CNPJ, emissão fiscal, impostos e conciliação precisam refletir o modelo real de receita. A Amplifica ajuda a organizar essa estrutura sem respostas genéricas.
Cada operação tem uma lógica
Uma agência, um SaaS, um afiliado, um criador e uma operação de software podem usar as mesmas plataformas, mas não necessariamente têm a mesma atividade, faturamento ou tratamento fiscal.
Desenvolvimento, licenciamento, assinatura e suporte precisam ser separados conforme a entrega.
Publicidade, gestão, criação e consultoria podem formar receitas e escopos diferentes.
Conteúdo, publicidade, royalties, cursos e plataformas exigem identificação da origem da receita.
Comissões, plataformas e contratantes precisam ser conciliados com os documentos fiscais.
Consultorias, tecnologia e prestação remota devem refletir o serviço efetivamente entregue.
CNPJ e atividades
O CNAE deve representar a atividade exercida. Misturar desenvolvimento, licenciamento, publicidade, consultoria, conteúdo ou comércio sem mapear as receitas aumenta o risco de emissão e enquadramento inadequados.
Separação das entregas que realmente fazem parte da operação.
Município, estado e país podem mudar documentos e obrigações.
A plataforma usada não substitui a análise da natureza da receita.
Rotina fiscal e financeira
O valor líquido transferido por um gateway não define, sozinho, a receita contábil. A análise precisa identificar se a empresa atua como principal da venda ou apenas como agente/intermediária: conforme o contrato e o controle sobre o bem ou serviço, a receita pode corresponder ao valor bruto da operação ou somente à comissão.
Valor bruto ou comissão, conforme a empresa seja principal ou agente na operação.
Tarifas de plataforma não reduzem automaticamente a receita; o contrato e a natureza da operação precisam ser conciliados.
Cancelamentos e chargebacks conciliados com a operação.
NFS-e, NF-e ou outro documento conforme a natureza da venda.
Fluxos nacionais e internacionais documentados separadamente.
Tributação sem fórmula pronta
Simples Nacional, Lucro Presumido e outros regimes precisam ser comparados considerando atividade, faturamento, folha, despesas, margem e plano de crescimento. Nas receitas de serviços sujeitas ao Fator R, a razão entre a folha dos 12 meses anteriores e a receita bruta do mesmo período define Anexo III quando for igual ou superior a 28% e Anexo V quando ficar abaixo de 28%.
A folha considerada nessa regra não é apenas o pró-labore: inclui salários, retiradas de pró-labore e os valores efetivamente recolhidos de contribuição previdenciária patronal e FGTS. Distribuição de lucros e aluguéis não entram. Nem toda atividade digital está sujeita ao Fator R, e empresas com menos de 13 meses seguem regras próprias de cálculo.
O sócio que trabalha na empresa deve separar a remuneração pelo trabalho da distribuição de lucros. O valor do pró-labore e seus reflexos previdenciários e de imposto de renda dependem da atuação e da escrituração; não existe um pró-labore universal de 28%.
Como a Amplifica ajuda
Mapeamos operação, entregas, fontes de receita e estágio do negócio.
Organizamos informações para abertura, migração ou regularização.
Orientamos emissão fiscal, documentos, conciliação e obrigações.
Reavaliamos mudanças de receita, equipe, produto e mercado.
A contabilidade acompanha novas decisões em vez de apenas emitir guias.
Serviços relacionados
Perguntas frequentes
Depende do que a empresa efetivamente vende ou entrega. Desenvolvimento, licenciamento, publicidade, consultoria, conteúdo e comércio eletrônico podem exigir atividades diferentes.
Muitas atividades podem, desde que a empresa cumpra os limites e não esteja em hipótese de vedação. O anexo e a vantagem dependem de cada receita; desenvolvimento de software, licenciamento, publicidade, consultoria e intermediação, por exemplo, não devem ser tratados como se tivessem a mesma tributação.
A plataforma de pagamento não substitui a obrigação fiscal. O documento depende do que foi vendido, de quem é o vendedor perante o cliente, da atuação como principal ou agente e das regras municipais ou estaduais aplicáveis.
Sim. A análise considera contratos, residência do contratante, moeda, plataforma, ingresso de divisas e o local em que o resultado do serviço se verifica. O simples fato de o pagador ou a plataforma estar no exterior não basta para classificar a receita como exportação.
Sim, mas e-commerce possui particularidades de produto, estoque, NF-e e regras estaduais. Por isso, será tratado como especialidade própria na evolução do hub.
Próximo passo
Fale com a Amplifica para organizar CNPJ, impostos, notas e rotina contábil a partir da sua operação real.