Registro próprio
A personalidade da sociedade nasce com o registro aprovado na OAB.
Contabilidade especializada para advocacia
Organize sociedade individual ou pluripessoal, tributação, notas, pró-labore e distribuição de resultados com atenção às regras próprias da advocacia.
A personalidade da sociedade nasce com o registro aprovado na OAB.
Advocacia no Simples possui tratamento diferente das atividades sujeitas ao Fator R.
NFS-e e retenções dependem do município, tomador e contrato.
Contratuais, sucumbenciais e reembolsos pedem classificação consistente.
Troca de contador com preservação de cadastros e obrigações.
Estrutura correta
O Estatuto da Advocacia prevê sociedade simples ou sociedade unipessoal, com registro no Conselho Seccional da OAB. Objeto, razão social e composição precisam respeitar as normas profissionais.
A estrutura societária precisa refletir quem exerce a advocacia e participa dos resultados.
Contratos, sucumbência, êxito, correspondência e reembolsos não devem ser conciliados como uma única receita sem análise.
Município, ISS, retenções e emissão de NFS-e dependem da operação e da legislação local.
Rotina da profissão
Constituição e alterações passam pelo Conselho Seccional competente.
O CNAE 6911-7/01 é referência para serviços advocatícios, sem dispensar conferir o objeto.
No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal não fica incluída no DAS.
Remuneração e distribuição exigem escrituração e documentação adequadas.
Tomadores públicos, empresas e pessoas físicas podem demandar fluxos diferentes.
Tributação sem promessas genéricas
Serviços advocatícios estão no Anexo IV do Simples Nacional. A folha não desloca a receita para os Anexos III ou V, e a contribuição patronal previdenciária deve ser analisada fora do DAS.
Além do DAS, a folha e a contribuição previdenciária patronal precisam entrar na projeção. O enquadramento depende de requisitos e ausência de vedações.
Faturamento, folha, ISS, adicionais de IRPJ, retenções e perfil dos contratos precisam ser comparados com o Simples.
Contrato, nota fiscal, extrato, repasse, custas e reembolso precisam conversar para evitar receita classificada de forma incorreta.
Da análise à rotina
Mapeamos serviços, recebimentos, estrutura profissional e estágio do negócio.
Definimos atividades, registros e premissas tributárias que precisam ser validadas.
Organizamos abertura, troca de contador ou regularização sem perder informações.
Acompanhamos documentos fiscais, pró-labore, obrigações e conciliação.
Reavaliamos regime e estrutura quando faturamento, equipe ou operação mudam.
Serviços e caminhos relacionados
Perguntas frequentes
Sim. A legislação admite sociedade unipessoal de advocacia, registrada no Conselho Seccional da OAB competente.
A personalidade jurídica da sociedade de advocacia decorre do registro aprovado na OAB. A estrutura não deve ser tratada como sociedade empresária comum.
O CNAE 6911-7/01 corresponde a serviços advocatícios. O objeto e os serviços efetivamente prestados ainda precisam ser compatíveis com as regras da OAB.
Não. Serviços advocatícios no Simples são tributados pelo Anexo IV; a folha não os desloca para os Anexos III ou V.
No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal não integra o recolhimento unificado e deve ser apurada conforme a folha e a legislação aplicável.
Sim. A origem, o beneficiário, os repasses e a documentação devem ser identificados para refletir corretamente a receita e a distribuição.
Sim. A migração considera obrigações, cadastro municipal, documentos, folha e informações da sociedade sem interromper a rotina.
Próximo passo
Fale com a Amplifica para organizar constituição, tributação, documentos e rotina contábil da sua atuação jurídica.