Registro da empresa
Pessoa jurídica de arquitetura pode precisar de registro e responsável técnico no CAU.
Contabilidade especializada para arquitetura
Estruture escritório, tributação, emissão fiscal, pró-labore e registros profissionais de acordo com os serviços realmente prestados.
Pessoa jurídica de arquitetura pode precisar de registro e responsável técnico no CAU.
Contratos, serviços e RRT precisam formar uma trilha coerente.
Arquitetura está entre as atividades sujeitas ao cálculo no Simples.
Receitas de projeto, gestão e execução não devem ser misturadas.
Município, tomador e escopo definem o tratamento fiscal.
Estrutura correta
O CNAE 7111-1/00 é referência para serviços de arquitetura, mas o objeto deve acompanhar o escopo real. Atividades compartilhadas, execução de obras ou outros serviços técnicos podem exigir registros e tratamento separados.
Projeto, consultoria, gestão e execução não produzem necessariamente a mesma receita tributária.
Registro da pessoa jurídica, vínculo do responsável e RRT devem ser considerados.
Etapas, adiantamentos, reembolsos e subcontratações precisam de conciliação.
Rotina da profissão
A atividade cadastrada deve corresponder ao serviço vendido.
Registro e responsabilidade técnica fazem parte da regularidade da empresa.
Pró-labore e equipe influenciam o anexo quando o cálculo é aplicável.
Local do serviço, município e tomador podem alterar o fluxo.
Receitas precisam ser separadas antes de avaliar anexos e obrigações.
Tributação sem promessas genéricas
Arquitetura e urbanismo estão entre as atividades sujeitas ao Fator R, normalmente no Anexo III quando o índice é igual ou superior a 28% e no Anexo V quando inferior. Receitas de construção ou execução exigem análise própria.
Folha e receita de 12 meses entram no cálculo, mas o tipo de serviço faturado continua determinante.
A comparação considera tributos federais, ISS, adicionais, equipe e forma de contratação.
O registro da empresa, o responsável técnico, o RRT, o contrato e a nota precisam refletir o mesmo escopo.
Da análise à rotina
Mapeamos serviços, recebimentos, estrutura profissional e estágio do negócio.
Definimos atividades, registros e premissas tributárias que precisam ser validadas.
Organizamos abertura, troca de contador ou regularização sem perder informações.
Acompanhamos documentos fiscais, pró-labore, obrigações e conciliação.
Reavaliamos regime e estrutura quando faturamento, equipe ou operação mudam.
Serviços e caminhos relacionados
Perguntas frequentes
O CNAE 7111-1/00 corresponde a serviços de arquitetura. Interiores, gestão, execução e atividades complementares podem exigir análise de outros códigos.
Pode ser possível. Arquitetura está sujeita ao Fator R, sem dispensar a análise de vedações e da natureza de cada receita.
Em atividades sujeitas ao Fator R, o Anexo III costuma aplicar-se quando o índice alcança 28% e o Anexo V quando fica abaixo, conforme regras e janela de 12 meses.
Pessoas jurídicas que prestam serviços de arquitetura nas condições previstas devem registrar-se no CAU e indicar responsável técnico.
O RRT comprova responsabilidade técnica por projetos, obras ou serviços de arquitetura. O tipo e o momento dependem da atividade realizada e das normas do CAU.
Não devem ser presumidos como iguais. Contratos e receitas precisam ser segregados para definir CNAE, anexo, retenções e obrigações.
Sim. Podemos avaliar a troca de contador, cadastros, regime, documentos e conciliação dos projetos em andamento.
Próximo passo
Fale com a Amplifica para organizar atividades, registros, impostos e rotina financeira da sua empresa de arquitetura.