Contabilidade especializada para arquitetura

Contabilidade para arquitetos que querem projetar um negócio sólido

Estruture escritório, tributação, emissão fiscal, pró-labore e registros profissionais de acordo com os serviços realmente prestados.

Registro da empresa

Pessoa jurídica de arquitetura pode precisar de registro e responsável técnico no CAU.

Responsabilidade técnica

Contratos, serviços e RRT precisam formar uma trilha coerente.

Fator R

Arquitetura está entre as atividades sujeitas ao cálculo no Simples.

Projetos e obras

Receitas de projeto, gestão e execução não devem ser misturadas.

Notas e retenções

Município, tomador e escopo definem o tratamento fiscal.

Estrutura correta

Projeto, interiores, gerenciamento e execução podem mudar CNAE e tributação.

O CNAE 7111-1/00 é referência para serviços de arquitetura, mas o objeto deve acompanhar o escopo real. Atividades compartilhadas, execução de obras ou outros serviços técnicos podem exigir registros e tratamento separados.

01

O escritório projeta ou executa?

Projeto, consultoria, gestão e execução não produzem necessariamente a mesma receita tributária.

02

Quem assume a responsabilidade técnica?

Registro da pessoa jurídica, vínculo do responsável e RRT devem ser considerados.

03

Como os contratos são cobrados?

Etapas, adiantamentos, reembolsos e subcontratações precisam de conciliação.

Rotina da profissão

O negócio de arquitetura vai além da emissão de uma guia.

CNAE e objeto

A atividade cadastrada deve corresponder ao serviço vendido.

CAU e RRT

Registro e responsabilidade técnica fazem parte da regularidade da empresa.

Folha e Fator R

Pró-labore e equipe influenciam o anexo quando o cálculo é aplicável.

ISS e retenções

Local do serviço, município e tomador podem alterar o fluxo.

Projeto x obra

Receitas precisam ser separadas antes de avaliar anexos e obrigações.

Tributação sem promessas genéricas

Arquitetura pode transitar entre regras diferentes conforme a receita.

Arquitetura e urbanismo estão entre as atividades sujeitas ao Fator R, normalmente no Anexo III quando o índice é igual ou superior a 28% e no Anexo V quando inferior. Receitas de construção ou execução exigem análise própria.

Simples Nacional

O Fator R não substitui a segregação das receitas.

Folha e receita de 12 meses entram no cálculo, mas o tipo de serviço faturado continua determinante.

Lucro Presumido

Margem, folha e retenções precisam ser projetadas.

A comparação considera tributos federais, ISS, adicionais, equipe e forma de contratação.

CAU, contrato e nota

Regularidade técnica e fiscal devem conversar.

O registro da empresa, o responsável técnico, o RRT, o contrato e a nota precisam refletir o mesmo escopo.

Da análise à rotina

Contabilidade que acompanha decisões reais.

1

Diagnóstico

Mapeamos serviços, recebimentos, estrutura profissional e estágio do negócio.

2

Enquadramento

Definimos atividades, registros e premissas tributárias que precisam ser validadas.

3

Implantação

Organizamos abertura, troca de contador ou regularização sem perder informações.

4

Rotina

Acompanhamos documentos fiscais, pró-labore, obrigações e conciliação.

5

Evolução

Reavaliamos regime e estrutura quando faturamento, equipe ou operação mudam.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre contabilidade para arquitetos.

Qual CNAE usar para arquiteto?

O CNAE 7111-1/00 corresponde a serviços de arquitetura. Interiores, gestão, execução e atividades complementares podem exigir análise de outros códigos.

Arquiteto pode optar pelo Simples Nacional?

Pode ser possível. Arquitetura está sujeita ao Fator R, sem dispensar a análise de vedações e da natureza de cada receita.

Arquitetura fica no Anexo III ou V?

Em atividades sujeitas ao Fator R, o Anexo III costuma aplicar-se quando o índice alcança 28% e o Anexo V quando fica abaixo, conforme regras e janela de 12 meses.

Empresa de arquitetura precisa de registro no CAU?

Pessoas jurídicas que prestam serviços de arquitetura nas condições previstas devem registrar-se no CAU e indicar responsável técnico.

Todo serviço exige RRT?

O RRT comprova responsabilidade técnica por projetos, obras ou serviços de arquitetura. O tipo e o momento dependem da atividade realizada e das normas do CAU.

Projeto e execução de obra têm a mesma tributação?

Não devem ser presumidos como iguais. Contratos e receitas precisam ser segregados para definir CNAE, anexo, retenções e obrigações.

A Amplifica atende escritórios que já estão funcionando?

Sim. Podemos avaliar a troca de contador, cadastros, regime, documentos e conciliação dos projetos em andamento.

Próximo passo

Seu escritório transforma projeto em negócio. A contabilidade precisa acompanhar.

Fale com a Amplifica para organizar atividades, registros, impostos e rotina financeira da sua empresa de arquitetura.