Comissões
Venda, locação, parceria e indicação precisam ser identificadas.
Contabilidade especializada para corretores de imóveis
Organize CNPJ, CRECI, contratos, comissões, repasses, emissão fiscal, pró-labore e tributação com clareza.
Venda, locação, parceria e indicação precisam ser identificadas.
Pessoa física e jurídica devem observar as regras do sistema Cofeci-Creci.
Corretagem de imóveis de terceiros está entre as atividades sujeitas ao cálculo.
Tomador, município e contrato orientam NFS-e e retenções.
Divisões com imobiliárias e parceiros precisam ser conciliadas.
Estrutura correta
Os CNAEs 6821-8/01 e 6821-8/02 abrangem corretagem na compra e venda/avaliação e corretagem no aluguel. Administração, imóveis próprios e outras frentes possuem classificações diferentes e não devem ser agregadas automaticamente.
Comprador, vendedor, locador, locatário, imobiliária ou incorporadora.
Parceria, indicação, captação e repasse precisam constar de contrato e conciliação.
Corretagem, avaliação, locação e administração podem exigir atividades e obrigações diferentes.
Rotina da profissão
Comissão e avaliação precisam ser classificadas conforme o serviço.
Intermediação e administração não devem ser tratadas como iguais.
Repasse entre corretores e imobiliárias exige documentação.
A obrigação depende da atividade e das operações realizadas pela pessoa jurídica.
Registro e responsável técnico devem acompanhar a atuação empresarial.
Tributação sem promessas genéricas
A corretagem de imóveis de terceiros está entre as atividades sujeitas ao Fator R, podendo transitar entre Anexo III e V conforme a relação entre folha e receita e demais requisitos. Administração, imóveis próprios e outras receitas devem ser avaliados separadamente.
Pró-labore, salários, encargos e receita dos períodos previstos entram no cálculo; repasses não podem distorcer a base.
Comissões, folha, ISS, retenções e adicionais precisam ser simulados com dados reais.
Tomador, serviço, divisão da comissão e valor da nota devem ser coerentes com a relação comercial.
Da análise à rotina
Mapeamos serviços, recebimentos, estrutura profissional e estágio do negócio.
Definimos atividades, registros e premissas tributárias que precisam ser validadas.
Organizamos abertura, troca de contador ou regularização sem perder informações.
Acompanhamos documentos fiscais, pró-labore, obrigações e conciliação.
Reavaliamos regime e estrutura quando faturamento, equipe ou operação mudam.
Serviços e caminhos relacionados
Perguntas frequentes
O CNAE 6821-8/01 abrange corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis; o 6821-8/02 abrange corretagem no aluguel. Administração e imóveis próprios possuem classificações distintas.
Pode ser possível quando a empresa cumpre os requisitos. Corretagem de imóveis de terceiros está sujeita ao Fator R e pode ser tributada no Anexo III ou V conforme o cálculo.
A pessoa jurídica que exerce atividade de intermediação imobiliária deve observar registro e responsável técnico conforme as regras do sistema Cofeci-Creci.
Sim. Contrato, nota e repasse precisam identificar o papel de cada profissional ou empresa para evitar receita e despesa sem suporte.
A obrigação depende das atividades e operações previstas nas regras da declaração. Corretagem, intermediação e administração realizadas pela pessoa jurídica devem ser avaliadas no caso concreto.
Não. O pró-labore deve refletir o trabalho do sócio e cumprir regras previdenciárias. O Fator R é consequência da estrutura real, não um percentual isolado.
Sim. O diagnóstico considera comissões, parcerias, repasses, contratos, emissão fiscal e o modelo de atuação do corretor.
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