Sob encomenda
Projeto customizado precisa ser separado de produto próprio.
Contabilidade especializada para programadores
Organize desenvolvimento sob encomenda, licenciamento, suporte, contratos, recebimentos do exterior, notas e tributação conforme a entrega.
Projeto customizado precisa ser separado de produto próprio.
Software, assinatura e cessão de uso possuem lógica contratual própria.
Desenvolvimento e licenciamento estão entre as atividades sujeitas ao cálculo.
Contrato, moeda e local do resultado precisam ser documentados.
Serviço, licença e suporte não devem usar descrições genéricas.
Estrutura correta
Desenvolvimento sob encomenda, licenciamento customizável ou não customizável, consultoria, suporte e processamento possuem CNAEs distintos. A CNAE 2.2 consolidou desenvolvimento sob encomenda em 6201-5/00; cadastros antigos precisam ser conferidos na transição.
Horas, escopo fechado, licença, assinatura, manutenção ou combinação.
Propriedade intelectual, cessão, customização e suporte precisam constar do contrato.
Recebimento do exterior não define sozinho exportação de serviços.
Rotina da profissão
Sob encomenda, licença, consultoria e suporte não devem ser misturados.
Cessão, licença e trabalho por projeto exigem documentação clara.
MRR, setup, uso e suporte precisam ser conciliados separadamente.
Contrato, câmbio e local do resultado sustentam o tratamento fiscal.
Sócios, funcionários e prestadores influenciam custos e Fator R.
Tributação sem promessas genéricas
Elaboração de programas, licenciamento ou cessão de uso e páginas eletrônicas estão entre as atividades sujeitas ao Fator R no Simples. Consultoria, suporte, SaaS e receitas combinadas exigem conferir CNAE, contrato, documento e regra aplicável.
Folha, pró-labore, encargos e receita dos períodos previstos precisam ser apurados corretamente, sem tratar 28% como pró-labore obrigatório.
Faturamento, custos de equipe, ISS, retenções e receitas no exterior entram na simulação.
Contratante, ingresso de recursos, natureza do serviço e local do resultado precisam ser documentados.
Da análise à rotina
Mapeamos serviços, recebimentos, estrutura profissional e estágio do negócio.
Definimos atividades, registros e premissas tributárias que precisam ser validadas.
Organizamos abertura, troca de contador ou regularização sem perder informações.
Acompanhamos documentos fiscais, pró-labore, obrigações e conciliação.
Reavaliamos regime e estrutura quando faturamento, equipe ou operação mudam.
Serviços e caminhos relacionados
Perguntas frequentes
Depende da entrega. Na CNAE 2.2, o desenvolvimento de programas sob encomenda é 6201-5/00; licenciamento customizável ou não, consultoria, suporte e outras atividades possuem códigos próprios.
Pode ser possível quando a empresa atende aos requisitos. Desenvolvimento, licenciamento e páginas eletrônicas podem estar sujeitos ao Fator R, conforme a receita e o CNAE.
Nas atividades sujeitas ao Fator R, o Anexo III costuma aplicar-se quando o índice é igual ou superior a 28% e o Anexo V quando fica abaixo, conforme as regras vigentes.
Não automaticamente. É necessário avaliar contratante, natureza da entrega, ingresso de recursos e onde ocorre o resultado, além das regras municipais e federais.
Não deve ser presumido. Produto próprio, licenciamento, assinatura, customização e suporte podem exigir atividades e documentos diferentes.
Não. O percentual de 28% pertence ao cálculo do Fator R. Pró-labore deve refletir o trabalho do sócio e cumprir regras previdenciárias, junto aos demais componentes da folha.
Sim. O diagnóstico considera projetos, contratos, licenças, equipe, clientes no Brasil ou exterior e estágio da operação.
Próximo passo
Fale com a Amplifica para estruturar atividades, contratos, notas, impostos e recebimentos da sua operação de tecnologia.