Contabilidade especializada para programadores

Contabilidade para programadores que querem transformar código em negócio previsível

Organize desenvolvimento sob encomenda, licenciamento, suporte, contratos, recebimentos do exterior, notas e tributação conforme a entrega.

Sob encomenda

Projeto customizado precisa ser separado de produto próprio.

Licenciamento

Software, assinatura e cessão de uso possuem lógica contratual própria.

Fator R

Desenvolvimento e licenciamento estão entre as atividades sujeitas ao cálculo.

Exterior

Contrato, moeda e local do resultado precisam ser documentados.

Emissão fiscal

Serviço, licença e suporte não devem usar descrições genéricas.

Estrutura correta

Freelancer, software house e SaaS podem usar tecnologia parecida, mas vendem coisas diferentes.

Desenvolvimento sob encomenda, licenciamento customizável ou não customizável, consultoria, suporte e processamento possuem CNAEs distintos. A CNAE 2.2 consolidou desenvolvimento sob encomenda em 6201-5/00; cadastros antigos precisam ser conferidos na transição.

01

O cliente compra projeto ou acesso?

Horas, escopo fechado, licença, assinatura, manutenção ou combinação.

02

O software é de quem?

Propriedade intelectual, cessão, customização e suporte precisam constar do contrato.

03

Onde está o cliente e o resultado?

Recebimento do exterior não define sozinho exportação de serviços.

Rotina da profissão

Contrato, nota e recebimento precisam refletir a mesma entrega tecnológica.

CNAE correto

Sob encomenda, licença, consultoria e suporte não devem ser misturados.

Propriedade intelectual

Cessão, licença e trabalho por projeto exigem documentação clara.

Receita recorrente

MRR, setup, uso e suporte precisam ser conciliados separadamente.

Cliente exterior

Contrato, câmbio e local do resultado sustentam o tratamento fiscal.

Pró-labore e equipe

Sócios, funcionários e prestadores influenciam custos e Fator R.

Tributação sem promessas genéricas

Desenvolvimento e licenciamento podem usar Fator R, mas cada receita deve ser separada.

Elaboração de programas, licenciamento ou cessão de uso e páginas eletrônicas estão entre as atividades sujeitas ao Fator R no Simples. Consultoria, suporte, SaaS e receitas combinadas exigem conferir CNAE, contrato, documento e regra aplicável.

Simples Nacional

Anexo III ou V depende do Fator R.

Folha, pró-labore, encargos e receita dos períodos previstos precisam ser apurados corretamente, sem tratar 28% como pró-labore obrigatório.

Lucro Presumido

Margem e folha podem mudar a comparação.

Faturamento, custos de equipe, ISS, retenções e receitas no exterior entram na simulação.

Exterior e notas

Moeda estrangeira não basta para isenção.

Contratante, ingresso de recursos, natureza do serviço e local do resultado precisam ser documentados.

Da análise à rotina

Contabilidade que acompanha decisões reais.

1

Diagnóstico

Mapeamos serviços, recebimentos, estrutura profissional e estágio do negócio.

2

Enquadramento

Definimos atividades, registros e premissas tributárias que precisam ser validadas.

3

Implantação

Organizamos abertura, troca de contador ou regularização sem perder informações.

4

Rotina

Acompanhamos documentos fiscais, pró-labore, obrigações e conciliação.

5

Evolução

Reavaliamos regime e estrutura quando faturamento, equipe ou operação mudam.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre contabilidade para programadores.

Qual CNAE usar para programador?

Depende da entrega. Na CNAE 2.2, o desenvolvimento de programas sob encomenda é 6201-5/00; licenciamento customizável ou não, consultoria, suporte e outras atividades possuem códigos próprios.

Programador pode optar pelo Simples Nacional?

Pode ser possível quando a empresa atende aos requisitos. Desenvolvimento, licenciamento e páginas eletrônicas podem estar sujeitos ao Fator R, conforme a receita e o CNAE.

Programador fica no Anexo III ou V?

Nas atividades sujeitas ao Fator R, o Anexo III costuma aplicar-se quando o índice é igual ou superior a 28% e o Anexo V quando fica abaixo, conforme as regras vigentes.

Receber do exterior elimina ISS e tributos?

Não automaticamente. É necessário avaliar contratante, natureza da entrega, ingresso de recursos e onde ocorre o resultado, além das regras municipais e federais.

SaaS usa o mesmo CNAE de desenvolvimento sob encomenda?

Não deve ser presumido. Produto próprio, licenciamento, assinatura, customização e suporte podem exigir atividades e documentos diferentes.

Pró-labore precisa ser 28% do faturamento?

Não. O percentual de 28% pertence ao cálculo do Fator R. Pró-labore deve refletir o trabalho do sócio e cumprir regras previdenciárias, junto aos demais componentes da folha.

A Amplifica atende programador freelancer e software house?

Sim. O diagnóstico considera projetos, contratos, licenças, equipe, clientes no Brasil ou exterior e estágio da operação.

Próximo passo

Você cuida do código. A Amplifica organiza a empresa por trás dele.

Fale com a Amplifica para estruturar atividades, contratos, notas, impostos e recebimentos da sua operação de tecnologia.