Contabilidade especializada para advocacia

Contabilidade para advogados e sociedades com clareza e segurança

Organize sociedade individual ou pluripessoal, tributação, notas, pró-labore e distribuição de resultados com atenção às regras próprias da advocacia.

Registro próprio

A personalidade da sociedade nasce com o registro aprovado na OAB.

Anexo IV

Advocacia no Simples possui tratamento diferente das atividades sujeitas ao Fator R.

Emissão fiscal

NFS-e e retenções dependem do município, tomador e contrato.

Honorários

Contratuais, sucumbenciais e reembolsos pedem classificação consistente.

Migração

Troca de contador com preservação de cadastros e obrigações.

Estrutura correta

Sociedade de advocacia não é uma empresa comum registrada como qualquer outra.

O Estatuto da Advocacia prevê sociedade simples ou sociedade unipessoal, com registro no Conselho Seccional da OAB. Objeto, razão social e composição precisam respeitar as normas profissionais.

01

Individual ou pluripessoal?

A estrutura societária precisa refletir quem exerce a advocacia e participa dos resultados.

02

Como os honorários são recebidos?

Contratos, sucumbência, êxito, correspondência e reembolsos não devem ser conciliados como uma única receita sem análise.

03

Onde o serviço é tributado?

Município, ISS, retenções e emissão de NFS-e dependem da operação e da legislação local.

Rotina da profissão

A rotina jurídica também produz decisões contábeis específicas.

Registro na OAB

Constituição e alterações passam pelo Conselho Seccional competente.

CNAE e objeto

O CNAE 6911-7/01 é referência para serviços advocatícios, sem dispensar conferir o objeto.

Contribuição patronal

No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal não fica incluída no DAS.

Pró-labore e lucros

Remuneração e distribuição exigem escrituração e documentação adequadas.

Notas e retenções

Tomadores públicos, empresas e pessoas físicas podem demandar fluxos diferentes.

Tributação sem promessas genéricas

Advocacia no Simples segue o Anexo IV, não o Fator R.

Serviços advocatícios estão no Anexo IV do Simples Nacional. A folha não desloca a receita para os Anexos III ou V, e a contribuição patronal previdenciária deve ser analisada fora do DAS.

Simples Nacional

Anexo IV tem uma composição própria.

Além do DAS, a folha e a contribuição previdenciária patronal precisam entrar na projeção. O enquadramento depende de requisitos e ausência de vedações.

Lucro Presumido

Pode ser competitivo em algumas estruturas.

Faturamento, folha, ISS, adicionais de IRPJ, retenções e perfil dos contratos precisam ser comparados com o Simples.

Documentação

Honorário não é sinônimo de recebimento sem trilha.

Contrato, nota fiscal, extrato, repasse, custas e reembolso precisam conversar para evitar receita classificada de forma incorreta.

Da análise à rotina

Contabilidade que acompanha decisões reais.

1

Diagnóstico

Mapeamos serviços, recebimentos, estrutura profissional e estágio do negócio.

2

Enquadramento

Definimos atividades, registros e premissas tributárias que precisam ser validadas.

3

Implantação

Organizamos abertura, troca de contador ou regularização sem perder informações.

4

Rotina

Acompanhamos documentos fiscais, pró-labore, obrigações e conciliação.

5

Evolução

Reavaliamos regime e estrutura quando faturamento, equipe ou operação mudam.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre contabilidade para advogados.

Advogado pode abrir sociedade unipessoal?

Sim. A legislação admite sociedade unipessoal de advocacia, registrada no Conselho Seccional da OAB competente.

A sociedade de advogados é registrada na Junta Comercial?

A personalidade jurídica da sociedade de advocacia decorre do registro aprovado na OAB. A estrutura não deve ser tratada como sociedade empresária comum.

Qual CNAE usar para advocacia?

O CNAE 6911-7/01 corresponde a serviços advocatícios. O objeto e os serviços efetivamente prestados ainda precisam ser compatíveis com as regras da OAB.

Advocacia usa Fator R?

Não. Serviços advocatícios no Simples são tributados pelo Anexo IV; a folha não os desloca para os Anexos III ou V.

A contribuição patronal está dentro do DAS?

No Anexo IV, a contribuição previdenciária patronal não integra o recolhimento unificado e deve ser apurada conforme a folha e a legislação aplicável.

Honorários de sucumbência precisam ser conciliados?

Sim. A origem, o beneficiário, os repasses e a documentação devem ser identificados para refletir corretamente a receita e a distribuição.

A Amplifica atende troca de contador para sociedade de advocacia?

Sim. A migração considera obrigações, cadastro municipal, documentos, folha e informações da sociedade sem interromper a rotina.

Próximo passo

A advocacia tem regras próprias. A contabilidade também precisa respeitá-las.

Fale com a Amplifica para organizar constituição, tributação, documentos e rotina contábil da sua atuação jurídica.