Contabilidade especializada para corretores de imóveis

Contabilidade para corretores de imóveis que querem transformar comissão em negócio

Organize CNPJ, CRECI, contratos, comissões, repasses, emissão fiscal, pró-labore e tributação com clareza.

Comissões

Venda, locação, parceria e indicação precisam ser identificadas.

Registro profissional

Pessoa física e jurídica devem observar as regras do sistema Cofeci-Creci.

Fator R

Corretagem de imóveis de terceiros está entre as atividades sujeitas ao cálculo.

Emissão fiscal

Tomador, município e contrato orientam NFS-e e retenções.

Repasses

Divisões com imobiliárias e parceiros precisam ser conciliadas.

Estrutura correta

Corretagem própria, parceria e administração de imóveis não são a mesma receita.

Os CNAEs 6821-8/01 e 6821-8/02 abrangem corretagem na compra e venda/avaliação e corretagem no aluguel. Administração, imóveis próprios e outras frentes possuem classificações diferentes e não devem ser agregadas automaticamente.

01

Quem contratou o serviço?

Comprador, vendedor, locador, locatário, imobiliária ou incorporadora.

02

Como a comissão é dividida?

Parceria, indicação, captação e repasse precisam constar de contrato e conciliação.

03

A empresa também administra?

Corretagem, avaliação, locação e administração podem exigir atividades e obrigações diferentes.

Rotina da profissão

Cada comissão precisa chegar corretamente ao contrato, à nota e ao caixa.

Compra e venda

Comissão e avaliação precisam ser classificadas conforme o serviço.

Locação

Intermediação e administração não devem ser tratadas como iguais.

Parcerias

Repasse entre corretores e imobiliárias exige documentação.

DIMOB e declarações

A obrigação depende da atividade e das operações realizadas pela pessoa jurídica.

CRECI da empresa

Registro e responsável técnico devem acompanhar a atuação empresarial.

Tributação sem promessas genéricas

Corretagem de imóveis pode usar Fator R no Simples.

A corretagem de imóveis de terceiros está entre as atividades sujeitas ao Fator R, podendo transitar entre Anexo III e V conforme a relação entre folha e receita e demais requisitos. Administração, imóveis próprios e outras receitas devem ser avaliados separadamente.

Simples Nacional

Fator R precisa de folha e receita corretas.

Pró-labore, salários, encargos e receita dos períodos previstos entram no cálculo; repasses não podem distorcer a base.

Lucro Presumido

Pode merecer comparação em operações enxutas.

Comissões, folha, ISS, retenções e adicionais precisam ser simulados com dados reais.

Contrato e nota

Repasse financeiro não substitui documentação.

Tomador, serviço, divisão da comissão e valor da nota devem ser coerentes com a relação comercial.

Da análise à rotina

Contabilidade que acompanha decisões reais.

1

Diagnóstico

Mapeamos serviços, recebimentos, estrutura profissional e estágio do negócio.

2

Enquadramento

Definimos atividades, registros e premissas tributárias que precisam ser validadas.

3

Implantação

Organizamos abertura, troca de contador ou regularização sem perder informações.

4

Rotina

Acompanhamos documentos fiscais, pró-labore, obrigações e conciliação.

5

Evolução

Reavaliamos regime e estrutura quando faturamento, equipe ou operação mudam.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre contabilidade para corretores de imóveis.

Qual CNAE usar para corretor de imóveis?

O CNAE 6821-8/01 abrange corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis; o 6821-8/02 abrange corretagem no aluguel. Administração e imóveis próprios possuem classificações distintas.

Corretor pode optar pelo Simples Nacional?

Pode ser possível quando a empresa cumpre os requisitos. Corretagem de imóveis de terceiros está sujeita ao Fator R e pode ser tributada no Anexo III ou V conforme o cálculo.

Empresa de corretagem precisa de CRECI?

A pessoa jurídica que exerce atividade de intermediação imobiliária deve observar registro e responsável técnico conforme as regras do sistema Cofeci-Creci.

Comissão dividida com outro corretor precisa ser documentada?

Sim. Contrato, nota e repasse precisam identificar o papel de cada profissional ou empresa para evitar receita e despesa sem suporte.

Corretor pessoa jurídica entrega DIMOB?

A obrigação depende das atividades e operações previstas nas regras da declaração. Corretagem, intermediação e administração realizadas pela pessoa jurídica devem ser avaliadas no caso concreto.

Pró-labore pode ser definido apenas para atingir 28%?

Não. O pró-labore deve refletir o trabalho do sócio e cumprir regras previdenciárias. O Fator R é consequência da estrutura real, não um percentual isolado.

A Amplifica atende corretores vinculados a imobiliárias?

Sim. O diagnóstico considera comissões, parcerias, repasses, contratos, emissão fiscal e o modelo de atuação do corretor.

Próximo passo

Sua comissão merece uma estrutura que proteja o crescimento do negócio.

Fale com a Amplifica para organizar CNPJ, CRECI, contratos, notas, impostos e repasses da sua atuação imobiliária.